• População estimada 2016 42.547
  • População 2010 40.051
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 996,747
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 40,18
  • Código do Município 3522703
  • Gentílico Itapolitano

HISTÓRICO

  • Em 1842 os mineiros de Santo Antônio do Machado, Miguel Pereira Landim e Pedro Alves Oliveira o ?Velho Amaro?, e suas famílias, fixaram-se as margens do Ribeirão dos Porcos, região conhecida como ? Boa Vista?.
  • Em 1856, quando Pedro Alves de Oliveira adquiriu a propriedade Boa Vista, começaram a surgir as primeiras divergências entre os Landins e os Amaros, cuja separação foi determinada pela escritura lavrada na aquisição da mesma.
  • Os Landins dirigiram-se para um lado, onde fundaram um novo povoado, denominando-o Vila do Senhor Bom Jesus do Ibitinga (atual Ibitinga), e os Amaros, para as margens do Córrego das Pedras, onde Pedro Alves de Oliveira doou em 1862, 112a.e ¾ de terras ao Divino Espírito Santo, surgindo, desse modo, a capela de Espírito Santo do Córrego das Pedras.
  • Com a morte do fundador, em 1885, seus herdeiros passaram a vender seus quinhões inventariados, dividindo, assim, a grande propriedade, multiplicando o povoamento.
  • No ano seguinte foi criado no povoado, a freguesia de Espírito Santo do Córrego das Pedras ( categoria equivalente a Distrito) e, cinco anos depois, foi elevado a vila, com prerrogativas de Município, com o nome de Boa Vista das Pedras.
  • Em 1906 o nome Boa Vista das Pedras foi reduzido para Pedras e, em 1910, mudou para Itápolis, topônimo hídrico formado por ? ita?, do tupi-guarani, que significa ?pedra? e por ? polis?, do grego, que significa ? cidade?, donde: cidade das pedras.
  • Anterior a essa época, em 1892, um Decreto criou a comarca de Boa Vista das Pedras, com sede em Ibitinga.
  • Os Pedrenses, inconformados com a situação, entraram em luta política com os Ibitinguenses e Ibitinga teve melhor êxito: uma nova Lei mudou a denominação da comarca de Boa Vista das Pedras para Ibitinga.
  • Uma Lei posterior transferiu a sede e o nome da comarca para Boa Vista das Pedras.
  • No entanto, retornou a sede Ibitinga restabelecida a situação, definitivamente, somente em 1910.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Freguesia criada com a denominação de Espírito Santo do Córrego das Pedras, por Lei Provincial no 87, de 05 de maio de 1886.
  • Elevado a categoria de vila com a denominação de Boa Vista das Pedras por Decreto-Lei no 161, de 24 de abril de 1891, desmembrada de Ibitinga, com Sede na povoação de Espírito Santo do Córrego das Pedras.
  • Constituído do Distrito Sede.
  • Sua instalação verificou-se no dia 13 de junho de 1891.
  • Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
  • Tomou a denominação de Pedras por Lei Estadual nº 1021, de 6 de novembro desse último ano, e a de Itápolis por Lei Estadual nº 1234, de 22 de dezembro de 1910.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Itápolis se compõe de 5 Distritos: Itápolis, Novo Horizonte, Itajobi, Borborema e Nova América.
  • Lei Estadual no 1530, de 28 de dezembro de 1916, desmembra do Município de Itápolis o Distrito de Novo Horizonte.
  • Lei Estadual no 1604, de 26 de outubro de 1918, desmembra do município de Itápolis o Distrito de Itajobi.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Itápolis se compõe de 3 Distritos: Itápolis, Nova América e Tapinas.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto­lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Itápolis compreende o único termo judiciário da comarca de Itápolis e permanece com 3 Distritos: os mesmo citados em 1933.
  • No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Itápolis é composto dos Distritos de Itápolis, Nova América e Tapinas e é termo único da comarca de Itápolis, sendo que o termo de Itápolis é formado por 2 Municípios Itápolis e Tabatinga.
  • Em virtude do Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Itápolis ficou composto dos Distritos de Itápolis, Nova América e Tapinas, e constitui o único termo judiciário da comarca de Itápolis, a qual é formada pelos Municípios de Itápolis e Tabatinga.
  • Assim figura nos quadros territoriais fixados pelas Leis nºs 233, de 24-XII-48, para vigorar em 1949­1953 e 2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958, composto dos mesmo Distritos de Itápolis, Nova América e Tapinas, comarca de Itápolis.
  • Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, extingüi do Município de Itápolis o Distrito de Tapinas.
  • Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o Município de Itápolis é constituído de 2 Distritos: Itápolis e Nova América.
  • Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, cria novamente o Distrito de Tapinas e incorpora do Município de Itápolis.
  • Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído de 3 Distritos: Itápolis Nova América e Tapinas.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 996,747 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 9 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,744
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 4.107 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 1.287 matrículas
  • Número de unidades locais 4.066 unidades
  • Pessoal ocupado total 13.098 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 28.400,62 reais
  • População residente 40.051 pessoas
  • População residente – Homens 19.867 pessoas
  • População residente – Mulheres 20.184 pessoas
  • População residente alfabetizada 35.073 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 10.055 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 32.520 pessoas
  • População residente, religião espírita 763 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 4.977 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 510,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 590,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 2.152,02 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.432,76 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística