• População estimada 2016 13.085
  • População 2010 11.769
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 146,752
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 80,20
  • Código do Município 3532009
  • Gentílico Morungabense

HISTÓRICO

  • O desbravamento do território onde se encontra o município teve início no começo do século XIX, devido ao espírito aventureiro de um indivíduo de sobrenome Manso, que ali se estabeleceu com sua família, iniciando a cultura de cereais.
  • A presença daquela família despertou a curiosidade da vizinhança, aguçada pelo interesse que despertava a plantação, já nesse tempo robusta e viçosa, que não tardou a imigrar para ali, vinda principalmente de Atibaia e começando a construir novos plantios, no local que se tornou conhecido por Mansos ou Barra dos Mansos.
  • Com a chegada de novos lavradores, entre eles, Antônio Rodrigues da Silva, Joaquim Pereira Cardoso, João Belarmino de Aguiar e os Lemes, foi introduzido o cultivo do café, transformando pouco a pouco as pequenas propriedades existentes em fazendas, começando também a surgir as primeiras casas de comércio.
  • Data ainda dessa época, a edificação de uma capela em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, construída com o concurso geral dos habitantes do povoado, e em terras doadas pelo Coronel João Belarmino de Aguiar.
  • O povoado progrediu mais rapidamente com a chegada de imigrantes italianos por volta de 1888, que vieram trabalhar nas lavouras de café.
  • O Distrito de Conceição da Barra Mansa foi criado em 29 de junho de 1888 e, em 15 de agosto de 1889, teve lugar a entronização da Padroeira, transportada para a capela que também recebeu a benção no mesmo dia.
  • Em 1891, foi o lugar elevado à categoria de Distrito de Paz do município de Itatiba.
  • A elevação à capela curada ocorreu em 1897.
  • Por proposta da Câmara, o nome Barra Mansa foi substituído em 1919 pelo de Morungaba que na língua indígena significa “colméia” ou “lugar onde moram as abelhas”.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Distrito criado com a denominação de Conceição da Barra Mansa, por Decreto Estadual nº 160, de 24 de abril de 1891, no Município de Itatiba.
  • Em divisão administrativa do Brasil, referente ao ano de 1911, figura no Município de Itatiba o Distrito de Conceição da Barra Mansa.
  • Tomou o nome de Morungaba por Lei Estadual nº 1653, de 24 de outubro de 1919.
  • Em divisão referente ao ano de 1933, Morungaba figura como Distrito do Município de Itatiba.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
  • Elevado à categoria de município com a denominação de Morungaba, por Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Itatiba.
  • Constituído do Distrito Sede.
  • Sua instalação verificou-­se no dia 28 de março de 1965.
  • Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído do Distrito Sede.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 146,752 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 8 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,715
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 1.753 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 492 matrículas
  • Número de unidades locais 586 unidades
  • Pessoal ocupado total 11.043 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 32.157,11 reais
  • População residente 11.769 pessoas
  • População residente – Homens 5.895 pessoas
  • População residente – Mulheres 5.874 pessoas
  • População residente alfabetizada 10.272 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 3.562 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 8.951 pessoas
  • População residente, religião espírita 70 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 2.017 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 500,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 600,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 2.193,31 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.514,12 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística