• População estimada 2016 29.799
  • População 2010 28.804
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 1.587,498
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 18,14
  • Código do Município 3542206
  • Gentílico Ranchariense

HISTÓRICO

  • No início de 1961, a Estrada de Ferro Sorocabana, atual FEPASA, que rumava às barrancas do rio Paraná, construiu um acampamento de ranchos para seus operários.
  • Os feitores dos serviços de desmatamento, diferenciavam este acampamento, o maior dentre os vários implantados, pela designação de Rancharia.
  • O uso freqüente formalizou o nome da localidade.
  • Logo mais, muitos sertanejos, dentre eles José Silva de Oliveira, Francisco Izidoro, José Custódio Dias de Araújo, Antônio Figueiredo, Antônio Palaccio e Júlio Lucart, construíram as primeiras casas e dividiram as terras, marcando efetivamente o início da povoação.
  • Passados alguns anos, foi criado o Distrito Policial e, no ano seguinte, foi elevado à categoria de Município.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Distrito criado com a denominação de Rancharia, por Decreto Lei no 6470, de 20 de maio de 1934, no Município de Quatá.
  • Elevado à categoria de município com a denominação de Rancharia, por Decreto nº 7357, de 05 de julho de 1935, desmembrado de Paraguassú.
  • Constituído do Distrito de Paz da sede e de Iepê, do Município de Sapesal (conceição de Monte Alegre).
  • Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1936.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto ­lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o município de Rancharia pertence ao termo e comarca de Paraguassú, e se divide em dois Distritos: Rancharia e Iepê.
  • No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Rancharia é composto dos Distritos de Rancharia e Iepê, e pertence ao termo, de Paraguassú, da comarca de Paraguassú.
  • Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Rancharia o Distrito de Iepê.
  • No quadro fixado pelo referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em 1945-1948, o município de Rancharia ficou composto do Distrito sede, Rancharia e constitui o único termo judiciário da comarca de Rancharia, a qual é formada pelos Municípios de Rancharia e Iepê.Aparece.
  • No quadro fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24-XII-1948 para 1949-1953, composto dos Distritos de Rancharia, Agissê e Gardênia, comarca de Rancharia, assim como no fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para 1954-1958.
  • Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 3 Distritos: Rancharia, Agissê e Gardênia.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 1.587,498 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 13 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,751
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 3.434 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 1.376 matrículas
  • Número de unidades locais 1.144 unidades
  • Pessoal ocupado total 7.392 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 30.608,65 reais
  • População residente 28.804 pessoas
  • População residente – Homens 14.153 pessoas
  • População residente – Mulheres 14.651 pessoas
  • População residente alfabetizada 24.987 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 7.963 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 20.266 pessoas
  • População residente, religião espírita 221 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 6.841 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 500,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 536,67 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.765,95 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.213,46 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística