• População estimada 2016 6.785
  • População 2010 6.304
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 310,291
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 20,32
  • Código do Município 3547908
  • Gentílico Alegriense

HISTÓRICO

  • Ás margens do ribeirão Pinheirinho, afluente do Rio Sapucaí-Mirim, localiza-se a sede de Santo Antônio da Alegria.
  • Seu povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela de Cuscuzeiro, fundada por Francisco Antônio Mafra, onde os viajantes faziam pouso entre São Paulo e Minas Gerais.
  • A capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) em fevereiro de 1866, com o nome de Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.
  • Em abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em março de 1885 ganhou autonomia político-administrativa.
  • Por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, na revolução constitucionalista de 1932 foi campo de operações bélicas, criando-se uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São Paulo e parte em Minas Gerais.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Vila criada por Lei Provincial nº 21, de 10 de março de 1885. Desmembrada do Município de Cajuru. Instalada em 7 de abril de 1890.
  • Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Santo Antônio da Alegria se compõe de 1 único Distrito, Santo Antônio da Alegria, criado por Lei Provincial nº 7, de 28 de fevereiro de 1866, sendo transferido do Município de Batatais para o de Cajuru por Lei Estadual n.º 41, de 3 de abril de 1873.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Santo Antônio da Alegria compõe-se de 1 só Distrito, Santo Antônio da Alegria.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Santo Antônio da Alegria pertence ao termo judiciário de Cajuru, da comarca de Cajuru, e figura com 1 só Distrito, Santo Antônio da Alegria.
  • No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Santo Antônio da Alegria é composto de 1 único Distrito, Santo Antônio da Alegria.
  • Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Santo Antônio da Alegria ficou composto de 1 Distrito, Santo Antônio da Alegria, comarca de Cajuru, assim permanecendo nos quadros territoriais fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48 e 2456, de 30-XII-53 para vigorar respectivamente, em 1949-53 e 1954-58, comarca de Cajuru.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 310,291 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 5 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,702
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 831 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 227 matrículas
  • Número de unidades locais 614 unidades
  • Pessoal ocupado total 1.541 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 20.851,21 reais
  • População residente 6.304 pessoas
  • População residente – Homens 3.260 pessoas
  • População residente – Mulheres 3.044 pessoas
  • População residente alfabetizada 5.566 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 1.456 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 5.197 pessoas
  • População residente, religião espírita 136 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 701 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 402,50 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 510,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.533,51 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 1.848,64 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística