• População estimada 2016 61.040
  • População 2010 56.476
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 849,526
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 66,48
  • Código do Município 3505906
  • Gentílico Batataense

HISTÓRICO

  • Desde os fins do século XVI que o chamado ?Caminho dos Guaiases? entre os rios Pardo e Sapucaí vinha sendo percorrido pelos bandeirantes, como Afonso Sardinha e seu filho João do Prado, Bartolomeu Bueno da Silva e outros.
  • Em terras dos antigos ?caiapós? foram se estabelecendo fazendas nas ?paragens dos batatais?, por paulistas de São Paulo, Itú, Santos e São Vicente, ou ainda por povoadores vindos de Minas Gerais.
  • A região pertenceu à Sesmaria de Batatais, concedida a Pedro Rocha Pimentel, em 1728 e foi aí que se formou um povoado, transformado na freguesia do Senhor Bom Jesus dos Batatais, por alvará de 1815.
  • Em 1820 o Padre Bento José Pereira transferiu o povoado para o local denominado ?Campo Lindo das Araras?, às margens do ribeirão das Araras, desta vez com o nome de ?Senhor Bom Jesus da Cana Verde de Batatais?.
  • O topônimo Batatais é origem tupi, podendo significar ?cana brava ou fruto duro? (ybá-tãtã), ou ?cobra de fogo?(mboy-tatã), segundo Theodoro Sampaio.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Elevado a freguesia com a denominação de Senhor Bom Jesus de Batatais, por Resolução Régia de 15 de março de 1814 e Alvará de 25 ou 28 de fevereiro de 1815, no Município de Mogi-Mirim.
  • Essa freguesia foi incorporada ao Município de Franca, por Portaria datada de 21 de outubro de 1821.
  • Elevado à categoria de vila com a denominação de Batatais, por Lei Estadual nº 7, de 14 de março de 1839, desmembrado de Franca.
  • Constituído do Distrito Sede.
  • Sua instalação verificou-se no dia 16 de setembro de 1839.
  • Por força da Lei provincial nº 20, de 8 de abril de 1875, a Sede municipal foi elevada à categoria de Cidade.
  • Lei no 830, de 02 de setembro de 1902, cria o Distrito de Brodósqui e incorpora ao Município de Batatais.
  • Na divisão administrativa do Brasil, referente ao ano de 1911, o Município de Batatais se compõe de 2 Distritos de Batatais e Brodosqui.
  • Lei Estadual nº 1381, de 22 de agosto de 1913, desmembra do Município de Batatais o Distrito de Brodowski.
  • Segundo a divisão administrativa de 1933 e as territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como o quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, Batatais figura somente, com o Distrito Sede.
  • Assim permanecendo nos quadros fixados pelos Decretos estaduais de nos 9775, de 30 de novembro de 1938, e 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorarem, respectivamente, no quinquênio 1939-1943 e em 1945-1948.
  • Permanece composto de 1 só distrito nos quadros fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24/12/1948 e 2456, de 30/12/1953 para vigorar, respectivamente nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
  • Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 849,526 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 14 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,761
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 6.721 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 2.164 matrículas
  • Número de unidades locais 2.531 unidades
  • Pessoal ocupado total 18.747 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 23.236,62 reais
  • População residente 56.476 pessoas
  • População residente – Homens 27.744 pessoas
  • População residente – Mulheres 28.732 pessoas
  • População residente alfabetizada 50.037 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 14.832 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 43.201 pessoas
  • População residente, religião espírita 1.475 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 8.273 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 500,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 666,67 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.932,99 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 3.019,36 reais
  • Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística