- População estimada 2016 32.502
- População 2010 30.597
- Área da unidade territorial 2015 (km²) 955,634
- Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 31,99
- Código do Município 3518206
- Gentílico Guararapense
HISTÓRICO
- Os irmãos Pinto de Oliveira, procedentes de Varginha, Minas Gerais adquiriram, em 1908, uma área entre os córregos Jacaré e Frutal que, 1920, foi cortada pela Estrada do Aguapeí, aberta por Manoel Bento da Cruz.
- Para facilitar a fixação das famílias, os irmãos Pinto de Oliveira lotaram suas terras, através da Companhia Paulista de Colonização Ltda, reservando parte para o patrimônio.
- A variante Araçatuba-Juquiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, iniciou, em 1928, a construção de uma estação, pouco além do córrego Frutal.
- Foram, derrubadas matas para implantação do núcleo urbano de Frutal e levantado um cruzeiro, sob a invocação de Nossa Senhora Imaculada Conceição.
- Iniciada a construção da Capela, no ano seguinte, foram sendo instalados, ao lado desta, os primeiros armazéns, farmácias e beneficiadoras de café e arroz.
- A inauguração da estação ferroviária, em 1930, possibilitou melhor desenvolvimento da povoação, sendo introduzidos vários melhoramentos.
- O topônimo, de origem indígena, significa som produzido por queda ou pancada.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Distrito criado com a denominação de Guararapes, por Decreto nº 6546, de 10 de julho de 1934, no Município de Araçatuba.
- Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, Guararapes figura como distrito Judiciário do Município de Araçatuba.
- Em divisão territorial de 31-XII-1937, o Município de Guararapes – se compõe do Distrito Sede e pertence ao termo e comarca de Araçatuba.
- Elevado à categoria de município com a denominação de Guararapes, por Lei Estadual no 2833, de 05 de janeiro de 1937, desmembrado de Araçatuba.
- Constituído de 2 Distritos: Guararapes e Ribeiro do Vale. Sua instalação verificou-se no dia 06 de junho de 1937.
- No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938 e no quadro fixado, pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Guararapes figura exatamente como na Divisão territorial de 31-XII-1937.
- Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Guararapes ficou composto de 3 Distritos: Guararapes, Ribeiro do Vale e Rubiácea.
- Lei no 233 de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Guararapes o Distrito de Rubiácea.
- Aparece nas divisões fixadas pelas leis nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953, para vigorar em 1949-1953 e 1954-1958, composto de 2 Distritos: Guararapes e Ribeiro do Vale.
- Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Guararapes e Ribeiro do Vale.
- Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
- Fonte: IBGE
SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES
- Área da unidade territorial – 2015 955,634 km²
- Estabelecimentos de Saúde SUS 9 estabelecimentos
- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,763
- Matrícula – Ensino fundamental – 2015 3.302 matrículas
- Matrícula – Ensino médio – 2015 1.184 matrículas
- Número de unidades locais 1.248 unidades
- Pessoal ocupado total 7.255 pessoas
- PIB per capita a preços correntes – 2013 22.166,32 reais
- População residente 30.597 pessoas
- População residente – Homens 15.091 pessoas
- População residente – Mulheres 15.506 pessoas
- População residente alfabetizada 26.695 pessoas
- População residente que frequentava creche ou escola 8.263 pessoas
- População residente, religião católica apostólica romana 18.784 pessoas
- População residente, religião espírita 767 pessoas
- População residente, religião evangélicas 8.093 pessoas
- Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 500,00 reais
- Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 540,00 reais
- Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.840,47 reais
- Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.292,63 reais
- Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística