• População estimada 2016 2.717
  • População 2010 2.714
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 475,226
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 5,71
  • Código do Município 3527900
  • Gentílico Luteciano

HISTÓRICO

  • Antônio Moreira da Silva, o ?Mineiro?, efetuou a primeira derrubada de matas e doou, à Diocese de Botucatu, quatro léguas de terras para a formação do Patrimônio de Nossa Senhora da Boa Esperança.
  • Com a chegada das famílias de Henrique Boteteri, Manoel João, Manoel Ignácio da Silva, Luís dos Santos Lima, Manoel José Rodrigues, Francisco Augusto Rodrigues, entre outras, formou-se a povoação ao redor da capela que foi construída, em 1926, no local onde o Padre Longhi celebrou a primeira missa.
  • A povoação de Frutal, como passou a se denominar, desenvolveu-se com a instalação das primeiras casas comerciais, ainda em 1926.
  • Três anos depois, Frutal foi elevado à categoria de Distrito de Paz, com o nome de Lutécia.
  • A nova denominação foi escolhida por Nelson Ottoni de Rezende, por ter sido este o nome (do latim ?lutécia?), que os romanos deram ao núcleo primitivo da tribo céltica dos parísios, numa ilha do rio Sena( hoje ?Ile de la Cité?), em Paris.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Distrito criado com a denominação de Lutécia, por Lei Estadual nº 2380, de 11 de dezembro de 1929, com sede no Distrito Policial de Boa Esperança, no Município de Campos Novos.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Lutécia figura no Município de Campos Novos.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Lutécia é Distrito apenas judiciário e permanece no Município de Campos Novos.
  • No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Lutécia permanece no Município de Campos Novos.
  • Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, foi transferida a sede do Município de Campos Novos, para a vila de Bela Vista, elevada a cidade, passando o município a denominar-se Bela Vista – e em 1939-1943, o Distrito de Lutécia figura no Município de Echaporã (Ex-Bela Vista).
  • Elevado a categoria de município com a denominação de Lutécia, por Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembrado de Echaporã e parte de Araguaçu, com Sede na vila do mesmo nome.
  • Constituído do Distrito Sede.
  • Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1945.
  • No quadro fixado, pelo referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em 1945-1948, o Município de Lutécia ficou composto dos Distritos de Lutécia e Amarillis, e pertence ao termo e comarca de Araguaçu.
  • Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Lutécia o Distrito de Oscar Bressane (ex-Amarilis).
  • Figura nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953, para vigorar em 1949-1953 e 1954-1958, respectivamente, composto de 1 só Distrito, Lutécia.
  • Em Divisão Territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 475,226 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 1 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,720
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 379 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 145 matrículas
  • Número de unidades locais 111 unidades
  • Pessoal ocupado total 428 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 26.430,09 reais
  • População residente 2.714 pessoas
  • População residente – Homens 1.354 pessoas
  • População residente – Mulheres 1.360 pessoas
  • População residente alfabetizada 2.316 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 766 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 2.116 pessoas
  • População residente, religião espírita – pessoas
  • População residente, religião evangélicas 494 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 350,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 477,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.726,65 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 1.474,05 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística