- População estimada 2016 49.721
- População 2010 46.642
- Área da unidade territorial 2015 (km²) 346,950
- Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 134,61
- Código do Município 3531308
- Gentílico Monte-Altense
HISTÓRICO
- O fundador de Monte Alto, o Capitão cirurgião-mor do Império, Pórfiro Luiz de Alcantra Pimentel, também criador de Monte Aprazível, iniciou o empreendimento na segunda metade do século XIX, conforme conta a sua biografia, a partir de um sonho, no qual após grandes dificuldades, chegaria a uma região igual a que encontrou junto à nascente do rio Turvo e quase ao pé da elevação correspondente à ?serra de Jaboticabal?.
- Adquiriu aí quatro alqueires de terras para a formação de um patrimônio em louvor ao Senhor Bom Jesus de Pirapora, erguendo o cruzeiro e rezada a primeira missa em 15 de maio de 1881, fundou ?Bom Jesus de Pirapora de Monte Alto das Três Divisas?.
- Após a fundação, os moradores foram erguendo suas casas, tornando realidade o desejo do fundador de construir a ?Cidade do Sonho?, cognome pelo qual é conhecida atualmente Monte Alto.
- A cafeicultura foi inicialmente o principal fator de progresso e crescimento, levando à criação do Distrito de Paz em 1895, pertencendo a Joboticabal até 1928, quando foi elevado a Município.
- Com o Município, iniciou-se uma fase de industrialização que acelerou o desenvolvimento do centro urbano.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Distrito criado com a denominação de Monte Alto, por Lei Estadual no 363, de 31 de agosto de 1895, no Município de Jaboticabal.
- Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Alto, por Lei Estadual no 363, de 31 de agosto de 1895, desmembrado de Jaboticabal.
- Constituído do Distrito Sede.
- Sua instalação verificou-se no dia 08 de dezembro de 1896.
- Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Monte Alto se compõe de 4 Distritos: Monte Alto, Tabapuan, Ariranha e Palmares.
- Lei Estadual no 1603, de 20 de dezembro de 1918, desmembra do Município de Monte Alto o Distrito de Ariranha.
- Lei Estadual no 1662, de 27 de novembro de 1919, desmembra do Município de Monte Alto o Distrito de Tabapuã.
- Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Monte Alto se compõe de 5 Distritos: Monte Alto, Aparecida do Monte Alto, Fernando Prestes, Palmares e Vista Alegre.
- Decreto-Lei Estadual no 7029, de 25 de março de 1935, transfere o Distrito de Palmares para o Município de Catanduva.
- Decreto no 7354, de 05 de julho de 1935, desmembra do Município de Monte Alto o Distrito de Fernando Prestes.
- Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Monte Alto compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Alto e se divide em 3 Distritos: Monte Alto, Aparecida de Monte Alto e Vista Alegre.
- Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Monte Alto, parte do território do extinto Distrito de Ibitirama, do Município de Jaboticabal; e o Distrito de Monte Alto, adquiriu parte do território do extinto Distrito de Ibitirama, do Município de Jaboticabal – bem como o território do extinto Distrito de Aparecida do Monte Alto, do mesmo Município de Monte Alto que passou a constituir uma de suas zonas.
- Em 1939-1943, o Município de Monte Alto é composto dos Distritos de Monte Alto e Vista Alegre do Alto (Ex-Vista Alegre) e Aparecida de Monte Alto, e é termo único da comarca de Monte Alto, termo formado por 2 Municípios: Monte Alto e Pirangi.
- Pelo citado Decreto nº 9775, que fixou o quadro para 1939-1943, o Distrito de Monte Alto é subdividido em 2 zonas, denominadas: a 1ª. Monte Alto e a 2ª. Aparecida do Monte Alto, sendo esta subdivisão em zonas confirmada pelo Decreto nº. 10072, de 24 de março de 1939.
- Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Monte Alto ficou composto dos Distritos de Monte Alto, Montesina e Vista Alegre do Alto, e constitui o único termo judiciário da comarca de Monte Alto, a qual é formada pelos Municípios de Monte Alto e Pirangi.
- Aparece no quadro territorial fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para 1949-1953, composto dos Distritos de Monte Alto, Aparecida do Monte Alto (Ex-Montesina) e Vista Alegre do Alto, comarca de Monte Alto, assim figurando no fixado pela Lei nº 2456, de 30-XII-1953, para vigorar em 1954-1958.
- Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, cria o Distrito de Vista Alegre do Alto e extingüe o Distrito de Monte Aparecida do Monte Alto.
- Em divisão territorial datada de 01-VII-1960 o Município de Monte Alto é formado apenas do Distrito Sede.
- Lei no 4954, de 27 de dezembro de 1985, cria novamente o Distrito de Aparecida do Monte Alto, e incorpora ao município de Monte Alto.
- Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído de 2 Distritos: Monte Alto e Aparecida do Monte Alto.
- Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
- Fonte: IBGE
SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES
- Área da unidade territorial – 2015 346,950 km²
- Estabelecimentos de Saúde SUS 15 estabelecimentos
- Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,768
- Matrícula – Ensino fundamental – 2015 4.838 matrículas
- Matrícula – Ensino médio – 2015 1.728 matrículas
- Número de unidades locais 2.451 unidades
- Pessoal ocupado total 15.840 pessoas
- PIB per capita a preços correntes – 2013 28.713,04 reais
- População residente 46.642 pessoas
- População residente – Homens 22.978 pessoas
- População residente – Mulheres 23.664 pessoas
- População residente alfabetizada 41.748 pessoas
- População residente que frequentava creche ou escola 11.810 pessoas
- População residente, religião católica apostólica romana 32.530 pessoas
- População residente, religião espírita 1.829 pessoas
- População residente, religião evangélicas 9.255 pessoas
- Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 510,00 reais
- Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 654,50 reais
- Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.887,95 reais
- Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.638,14 reais
- Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística