• População estimada 2016 4.916
  • População 2010 4.274
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 137,609
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 31,01
  • Código do Município 3532702
  • Gentílico Nipoense

HISTÓRICO

  • Na margem do Ribeirão dos Ferreiras, afluente do Rio Tietê, poucos quilômetros à jusante do Salto de Avanhandava, em terras da fazenda Boa Vista da Cachoeira do Avanhandava, no dia 8 de setembro de 1904, foi erguido um cruzeiro de madeira lavrada por Bento Velho, morador local.
  • Com o mesmo nome da fazenda onde se localizava, em patrimônio doado por seus proprietários, Presciliano Pinto de Oliveira e Manoel Pinto de Oliveira, em 1917 foi construída capela e iniciando o núcleo de povoamento.
  • O patrimônio de Boa Vista do Avanhandava teve a criação de seu Distrito de Paz em abril de 1923.
  • Em 1953, com a emancipação político-administrativa passou a denominar-se Nipoã, do tupi “nhu-puã”, que significa campo redondo.
  • A agricultura, fundamentada no café, arroz, milho, além da pecuária, deram-lhe condições de progresso, hoje acentuado pela cultura da cana-de-açúcar que é destaque na economia do município.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Distrito criado com a denominação de Nipoã, por Lei Estadual nº 1944, de 18 de dezembro de 1923, no Município de Mirassol.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Nipoan figura no Município de Mirassol.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Distrito está grafado Nipoã e pertence ao Município de Mirassol, do termo e comarca de Rio Preto.
  • Em 1936 e 1937, Nipoã é Distrito judiciário.
  • Em quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Nipoã figura no Município de Monte Aprazível, o qual é limítrofe do Município de Mirassol, onde não consta Distrito com tal nome.
  • No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Distrito de Nipoã permanece no Município de Monte Aprazível, assim figurando no quadro fixado, pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948.
  • E no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para 1949-1953.
  • Elevado à categoria de município com a denominação de Nipoã, por Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembrado de Monte Aprazível.
  • Constituído do Distrito Sede, sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1955.
  • Figurando no quadro territorial para 1945-1958, o município compõe com o Distrito Sede.
  • Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 137,609 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 1 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,713
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 577 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 147 matrículas
  • Número de unidades locais 225 unidades
  • Pessoal ocupado total 944 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 16.338,53 reais
  • População residente 4.274 pessoas
  • População residente – Homens 2.262 pessoas
  • População residente – Mulheres 2.012 pessoas
  • População residente alfabetizada 3.652 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 907 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 3.307 pessoas
  • População residente, religião espírita 57 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 706 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 510,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 565,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 2.382,90 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 1.884,21 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística