• População estimada 2016 26.810
  • População 2010 24.694
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 477,673
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 51,66
  • Código do Município 3539202
  • Gentílico Pirapozense

HISTÓRICO

  • Em terras de Francisco Bertasso e Benedito Reis Barreiro, vizinhas de Presidente Prudente e a este ligado apenas por uma picada aberta na mata, iniciou-se a povoação, que tomou inicialmente o nome de São João.
  • Em 1933, o engenheiro da Prefeitura de Presidente Prudente, Albino Gomes Teixeira, projetou um loteamento e passou a vender os lotes no patrimônio de São João.
  • O povoado passou a atrair moradores, principalmente de Minas Gerais e de outras regiões de São Paulo, criando-se o distrito de paz em dezembro de 1936, pertencente a Presidente Prudente, porém já com o nome de Pirapozinho, em virtude do ribeirão do mesmo nome.
  • O desenvolvimento agrícola e comercial de Pirapozinho levou a elevação a Município em dezembro de 1948.
  • Dos distritos incorporados na emancipação, Estrela do Norte, Tarabay, Narandiba e Itororó do Paranapanema, restou hoje apenas este último sendo que os demais ganharam autonomia.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Distrito criado com a denominação de Pirapozinho, por Lei Estadual no 2794, de 26 de dezembro de 1936, no Município de Presidente Prudente.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Pirapozinho é distrito judiciário do Município de Presidente Prudente.
  • No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual no 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito permanece no Município de Presidente Prudente.
  • Pelo Decreto-lei Estadual no 9775, de 30-XI-1938, o Distrito Pirapozinho perdeu parte do território para o novo Distrito de Coronel Goulart, do mesmo Município de Presidente Prudente.
  • Em 1939-1943, o Distrito de Pirapozinho permanece no Município de Presidente Prudente.
  • Assim figurando no quadro fixado pelo Decreto-lei Estadual no 14334, de 30-XI-1944 para vigorar em 1945-1948.
  • Elevado à categoria de Município com a denominação de Pirapozinho, por Lei Estadual no 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado de Presidente Prudente.
  • Constituído de 2 Distritos: Pirapozinho e Narandiba. Sua instalação verificou-se no dia 09 de abril de 1949.
  • No quadro territorial fixado pela Lei Estadual no 2456, de 30 de dezembro de 1953 para vigorar no período de 1954-1958, o município é constituído de 5 Distritos: Pirapozinho, Narandiba, Estrela do Norte, Itororó do Paranapanema e Tarabaí.
  • Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Pirapozinho o Distrito de Tarabaí.
  • Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, é formado de 4 Distritos: Pirapozinho, Estrêla do Norte, Itoroó do Paranapanema e Narandiba.
  • Lei Estadual no 8692, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Pirapozinho os Distritos de Narandiba e Estrela do Norte.
  • Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído de 2 Distritos: Pirapozinho e Itororó do Paranapanema.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 477,673 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 9 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,776
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 2.940 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 1.146 matrículas
  • Número de unidades locais 825 unidades
  • Pessoal ocupado total 6.016 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 22.314,58 reais
  • População residente 24.694 pessoas
  • População residente – Homens 12.082 pessoas
  • População residente – Mulheres 12.612 pessoas
  • População residente alfabetizada 21.431 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 6.804 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 17.756 pessoas
  • População residente, religião espírita 70 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 5.616 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 510,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 530,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.651,64 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.602,65 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística