• População estimada 2016 21.037
  • População 2010 20.475
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 552,876
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 37,06
  • Código do Município 3547700
  • Gentílico Anastaciano

HISTÓRICO

  • No início do século XX a Estrada de Ferro Sorocabana avançada rumo a Oeste do Estado, para atingir as barrancas do rio Paraná.
  • Isso levou vários desbravadores a entrarem nos sertões, onde foram estabelecendo fazendas.
  • A região de Santo Anastáciochegaram Francisco Bravo del Val e Ângelo Tobias que adquiriram, da Companhia de Fazendeiros Paulistas, áreas de 50 alqueires de terras.
  • Em 1917, após a sua aquisição, Francisco Bravo del Val iniciou a colonização de seu lote, plantando as primeiras roças e edificando as primeiras casas.
  • Com a chegada dos trilhos da ferrovia até Indiana, distante 100 km, outros povoadores da zona Araraquarense, adquiriram terras locais procedendo a novas derrubadas de matas.
  • Outras casas foram construídas, constituindo o patrimônio de Santo Anastácio.
  • O engenheiro João Carlos Fairbanks realizou os trabalhos de avanço da estrada de ferro a Santo Anastácio e daí às barrancas do rio Paraná (Presidente Epitácio).
  • Muito progrediu o povoado sendo elevado a Distrito de Paz e, em 1926, á categoria de Município.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Vila criada por Lei Estadual nº 1798, de 28-XI-1921. Cidade e sede de Município por Lei Estadual nº 2076, de 19-XI-1925.
  • Desmembrada do Município de Presidente Prudente.
  • Sua instalação verificou-se no dia, 27 de março de 1926.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Santo Anastácio compõe-se de 2 Distritos: Santo Anastácio e Piquerobi.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31-III-1938, o Município de Santo Anastácio compreende o único termo judiciário da comarca de Santo Anastácio e se divide em 3Distritos, Santo Anastácio, Piquerobi e Ribeirão dos Índios.
  • No quadro fixado pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30-XI-1938, para 1939-43, o Município de Santo Anastácio é composto dos Distritos de Santo Anastácio, Piquerobi e Ribeirão dos Índios.
  • Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30-XI-1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Santo Anastácio ficou composto dos Distritos de Santo Anastácio, Piquerobi e Ribeirão dos Índios, comarca de Santo Anastácio.
  • Constituído dos Distritos de Santo Anastácio, Costa Machado e Ribeirão dos Índios, comarca de Santo Anastácio, menos o Distrito de Piquerobi elevado à categoria de Município, no quadro fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24-XII-1948 para vigorar em1949-53, e aos Distritos de santo Anastácio e Ribeirão dos Índios, comarca de Santo Anastácio no fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para 1954-58, menos o Distrito de Costa Machado transferido para o Município de Mirante do Parapanema.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 552,876 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 7 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,753
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 2.090 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 851 matrículas
  • Número de unidades locais 779 unidades
  • Pessoal ocupado total 3.767 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 14.371,02 reais
  • População residente 20.475 pessoas
  • População residente – Homens 9.982 pessoas
  • População residente – Mulheres 10.493 pessoas
  • População residente alfabetizada 17.925 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 5.848 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 15.079 pessoas
  • População residente, religião espírita 201 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 3.685 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 383,33 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 510,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.944,76 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.242,24 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística