• População estimada 2016 6.041
  • População 2010 5.943
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 109,956
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 54,05
  • Código do Município 3548104
  • Gentílico Jardinense

HISTÓRICO

  • Em março de 1881, Rita Maria de Jesus doou à Igreja, dez alqueires de terras para formação do patrimônio e construção da capela dedicada ao Padroeiro Santo Antônio.
  • Nessa época, o café começou a ser cultivado em grande escala na região, atraindo numerosas famílias que, em torno da capela, formaram um núcleo urbano.
  • Os altos rendimentos proporcionados pela cafeicultura possibilitaram a implantação de melhoramentos públicos e assim, um maior desenvolvimento da povoação elevada a Distrito de Paz, em 1915.
  • Contudo, as sucessivas crises do café, nos anos seguintes, provocaram uma retração econômica da localidade, que aos poucos voltou a se dedicar a outras atividades.
  • A emancipação político-administrativa somente ocorreu na década de 1950, após a estabilidade econômica verificada com o café, ainda cultivado, e a pecuária.
  • Devido ao padroeiro e ás flores campestres das pradarias da região, a região, a povoação chamou-se desde os primeiros anos, Santo Antônio do Jardim.
  • Em 1938, o nome foi reduzido para Jardim e, mais tarde, substituído por Artemísia, graças à grande quantidade dessa flor nas redondezas.
  • Contudo, a comunidade local, descontente com essas alterações, reivindicou a restauração do antigo nome, sendo atendida em novembro de 1944.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Distrito criado por Lei Estadual nº 1473, de 8 de novembro de 1915.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Santo Antônio do Jardim figura no Município de Espírito Santo do Pinhal.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Santo Antônio do Jardim é Distrito judiciário e figura no Município de Espírito Santo do Pinhal.
  • No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Santo Antônio do Jardim permanece no Município de Espírito Santo do Pinhal.
  • Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, a comarca, o termo, o Município e o Distrito de Espírito Santo do Pinhal, passaram a denominar-se Pinhal, e esse Distrito passou a denominar-se simplesmente Jardim.
  • Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, o Distrito de Jardim voltou a denominar-se Santo Antônio do Jardim.
  • No quadro fixado, pelo Decreto-lei nº 14334, citado, para vigorar em 1945-1948, o Distrito de Santo Antônio do Jardim permanece no Município de Pinhal, bem como no fixado, pela Lei nº 233, de 24-XII-48, para 1949-53.
  • Elevado à categoria de Município pela Lei nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembrado de Pinhal, constituído do Distrito sede.
  • Sua instalação verificou-se no dia, 01 de janeiro de 1955.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 109,956 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 1 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,714
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 857 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 237 matrículas
  • Número de unidades locais 512 unidades
  • Pessoal ocupado total 1.615 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 17.823,90 reais
  • População residente 5.943 pessoas
  • População residente – Homens 3.045 pessoas
  • População residente – Mulheres 2.898 pessoas
  • População residente alfabetizada 5.095 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 1.320 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 4.835 pessoas
  • População residente, religião espírita 156 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 762 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 430,00 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 536,67 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.680,60 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.341,07 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística