• População estimada 2016 28.534
  • População 2010 26.387
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 203,736
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 129,52
  • Código do Município 3551603
  • Gentílico Serrano

HISTÓRICO

  • Estância hidromineral e climática do Estado de São Paulo nasceu de uma aldeia indígena em 1820, em terras de Moji-Mirim, junto da Mantiqueira, chamada Serra Negra, que posteriormente originou o nome do povoado.
  • Manoel de Castro, da cidade de Santos, recebeu a primeira Sesmaria em 1728.
  • A partir desse ano, a região foi frequentada por santistas que vinham ali para se beneficiar das águas do “Pocinho D’Água Quente”, hoje Águas de Lindóia.
  • João Franco e José Antônio doaram o terreno para construção da capela que foi efetivada por Lourenço Franco de Oliveira, e moradores da região.
  • Em 1828 a capela sob a invocação de Nossa Senhora do Rosário de Serra Negra, foi elevada a curato pelo Bispo Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade.
  • Em 1928, Luiz Rielli descobre as águas altamente radioativas das fontes em sua propriedade, e em 08 de junho de 1930, ele concluiu o 1º pavilhão hidroterápico sob a direção clínica do Dr. Joviano Silveira.
  • As águas passaram a serem exploradas comercialmente em 1932.
  • Em 12 de dezembro de 1938, por suas características foi elevada à categoria de Estância Hidromineral e Climática.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Distrito criado, por Lei Provincial nº 23, de 10 de março de 1841.
  • Vila criada por Lei Provincial nº 12, de 24 de março de 1859, desmembrada do Município de Moji-Mirim.
  • Constituído do Distrito Sede, Serra Negra.
  • Cidade por Lei Provincial nº 113, de 21 de abril de 1885.
  • Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, o Município de Serra Negra se compunha de 2 Distritos: Serra Negra e Lindóia, assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Serra Negra compreende o único termo judiciário da comarca de Serra Negra e se divide em 2 Distritos: Serra Negra e Lindóia.
  • Pelo Decreto Estadual nº 9731, de 16 de novembro de 1938, desmembra do Município de Serra Negra o Distrito de Lindóia.
  • No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938 para 1939-1943, o Município de Serra Negra é composto de um único Distrito: Serra Negra e é termo da comarca de Serra Negra formada de um único termo Serra Negra, formado pelos Municípios de Serra Negra e Lindóia.
  • Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Serra Negra ficou composto de um Distrito, Serra Negra.
  • Assim permanece nos quadros territoriais fixados pelas Leis nº 233, de 24-XII-48 e nº 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-53 e 1954-58, comarca de Serra Negra.
  • Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 203,736 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 13 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,767
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 2.981 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 806 matrículas
  • Número de unidades locais 1.529 unidades
  • Pessoal ocupado total 8.346 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 18.421,25 reais
  • População residente 26.387 pessoas
  • População residente – Homens 12.866 pessoas
  • População residente – Mulheres 13.521 pessoas
  • População residente alfabetizada 23.202 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 6.334 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 18.455 pessoas
  • População residente, religião espírita 901 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 5.166 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 466,67 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 725,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.868,82 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 2.949,07 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística