• População estimada 2016 13.098
  • População 2010 13.005
  • Área da unidade territorial 2015 (km²) 1.062,699
  • Densidade demográfica 2010 (hab/km²) 12,24
  • Código do Município 3551801
  • Gentílico Barrense

HISTÓRICO

  • Quanto à origem do nome Sete Barras, existem duas correntes de opinião: uma atribui o nome ao fato da pequena Vila, que deu origem à Cidade, estar situada nas proximidades da orla do sétimo afluente do Ribeira, a contar de sua foz, e a outra, às lendas ligadas à exploração de ouro na região, no início da colonização, entre elas a das Sete Barras de ouro perdidas.
  • No século XIX, José Carlos Toledo doou publicamente ao divino Espírito Santo uma área de dois alqueires de terra, à margem esquerda do rio Ribeira do Iguape, para que ali fosse construída uma capela em seu louvor.
  • Não se passaram muitos anos entre a implantação da capela e a elevação da aldeia ali existente à Distrito de Paz, do Município de Xiririca (hoje Eldorado), através da Lei Provincial n.º 58, de 21 de março de 1885.
  • Em 1944, quando da criação do Município de Registro (desmembrado de Iguape), o Distrito de Sete Barras passou a integrar a nova cidade, à qual estava ligada por estrada e por curso d?água.
  • Pouco mais de treze anos depois, começou o movimento pela autonomia do Distrito, culminando com a emancipação político-administrativa em 18 de fevereiro de 1959, através da Lei nº 5285, tendo como primeiro Prefeito Sebastião Madaleno de Moraes.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • O Distrito de Sete Barras criado por Lei Provincial nº 58, de 21 de março de 1885.
  • O Distrito de Sete Barras foi transferido do Município de Iguape para Xiririca por Lei Provincial nº 66, de 2 de abril de 1887.
  • Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Xiririca o Distrito de Sete Barras.
  • Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Sete Barras permanece no Município de Xiririca.
  • Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Sete Barras é Distrito judiciário e figura no Município de Xiririca.
  • No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Sete Barras permanece no Município de Xiririca.
  • No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Distrito de Sete Barras permanece no Município de Xiririca.
  • Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, o Distrito de Sete Barras foi transferido do Município de Xiririca para o de Registro, onde figura em 1945­ – 1948.
  • Permanece no Município de Registro nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-53 e 1954-58.
  • Elevado à categoria de Município pela Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembrado do Município de Registro com sede no Distrito de Sete Barras.
  • Constituído do Distrito sede.
  • Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1960.
  • Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o Município de Sete Barras é formado apenas do Distrito sede.
  • Fonte: IBGE

SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES

  • Área da unidade territorial – 2015 1.062,699 km²
  • Estabelecimentos de Saúde SUS 3 estabelecimentos
  • Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – 2010 (IDHM 2010) 0,673
  • Matrícula – Ensino fundamental – 2015 2.150 matrículas
  • Matrícula – Ensino médio – 2015 563 matrículas
  • Número de unidades locais 173 unidades
  • Pessoal ocupado total 1.177 pessoas
  • PIB per capita a preços correntes – 2013 12.393,53 reais
  • População residente 13.005 pessoas
  • População residente – Homens 6.681 pessoas
  • População residente – Mulheres 6.324 pessoas
  • População residente alfabetizada 10.614 pessoas
  • População residente que frequentava creche ou escola 3.690 pessoas
  • População residente, religião católica apostólica romana 5.874 pessoas
  • População residente, religião espírita 71 pessoas
  • População residente, religião evangélicas 4.037 pessoas
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Rural 285,50 reais
  • Valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares permanentes – Urbana 400,00 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Rural 1.093,52 reais
  • Valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio – Urbana 1.864,38 reais
  • Fonte:IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística